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Lei da Meia-Entrada

Em 5 de agosto de 2013, foi publicada a Lei Federal nº 12.852/2013, instituindo o Estatuto da Juventude, o qual estabelece direitos dos jovens e os princípios das políticas públicas de juventude. Entre esses direitos, destaca-se o acesso à cultura como diretriz fundamental. Para torná-lo efetivo, a lei assegura o direito à meia-entrada, possibilitando aos estudantes o pagamento de ingressos pela metade do valor, mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE).

Em complemento, a Lei Federal nº 12.933/2013 trata especificamente do benefício da meia-entrada em espetáculos artísticos, culturais e esportivos, trazendo regras adicionais para o exercício regular e efetivo desse direito. A lei reitera a importância da apresentação da CIE, que deve ser emitida conforme um modelo único nacionalmente padronizado e com certificação digital, seguindo parâmetros técnicos estabelecidos em conjunto com o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), órgão responsável pela definição dos critérios de certificação digital da carteira.

Regulamentando ambas as leis, o Decreto Federal nº 8.537/201 reforça a necessidade de a CIE seguir o modelo padronizado nacionalmente, bem como dispor de certificação digital, a fim de prevenir fraudes, falsificações e emissões por entidades não autorizadas.

A legislação menciona explicitamente algumas entidades tradicionais de representação estudantil, como a UNE, a UBES e a ANPG, entre outras. No entanto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5108, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2014, considerou inconstitucional a exclusividade de emissão de carteiras estudantis por essas entidades, ressaltando que a Constituição Federal não permite monopólios na emissão de documentos. Em 2022, essa decisão foi ratificada, permitindo que qualquer entidade de representação estudantil emita a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), desde que siga os padrões legais, incluindo a certificação digital ICP-Brasil.

As normas em vigor não apenas estabelecem a padronização da CIE, mas também exigem que os estabelecimentos responsáveis pelos eventos informem claramente os requisitos necessários para a concessão do benefício da meia-entrada. Dessa forma, espera-se que, para ter direito ao desconto, o estudante apresente a CIE conforme as determinações legais. Adicionalmente, a Lei nº 13.179/2015 amplia este dever de comunicação para todas as formas de comercialização on-line de ingressos, garantindo que os estudantes estejam plenamente cientes dos procedimentos para obtenção do benefício.

Padronização da Carteira de Identificação Estudantil (CIE)

De acordo com a Lei nº 12.933/2013, as entidades nacionais de representação estudantil definiram um modelo padronizado para a emissão da Carteira de Identificação Estudantil (CIE). Esse modelo inclui a elaboração do layout da carteira, as etapas do processo de emissão e a inserção dos dados cadastrais dos estudantes em um certificado de atributo, que é assinado digitalmente pelo Certificado A3 da entidade emissora. Dessa forma, torna-se possível a consulta pública e a validação da CIE.

O padrão nacional para emissão da CIE pode ser consultado aqui.

No que tange à padronização do certificado digital pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), este órgão publicou a Portaria nº 78, de 24 de dezembro de 2018, disponível para consulta no site www.iti.gov.br.

Disposição de Informações sobre a Meia-Entrada

Os estabelecimentos, produtoras e promotoras de eventos devem divulgar, de forma clara e ostensiva, as seguintes informações:

  1. Transcrição do art. 1º da Lei nº 12.933/2013, especificando as condições para usufruir da meia-entrada.
  2. Elementos ou imagem da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), para que o estudante saiba qual documento apresentar.
  3. Telefones dos órgãos de fiscalização, que podem ser acionados em caso de dúvidas ou denúncias.

Essas informações devem estar disponíveis em todos os pontos de venda de ingresso, sejam eles físicos ou virtuais, assim como na portaria ou entrada do local do evento, antes de a venda ser finalizada.

Importante: Não basta colocar esses dados em seções menos visíveis do site, como “políticas de venda” ou “termos de uso”. As informações precisam estar facilmente acessíveis ao estudante-consumidor antes da compra, de modo a garantir clareza e transparência no processo de aquisição do ingresso.

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